O STF decidiu que servidores não concursados, mas com estabilidade excepcional, podem ser efetivados nos cargos públicos que ocupam por meio de concurso interno. Essa decisão permite que esses trabalhadores tenham acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.
A estabilidade excepcional refere-se aos trabalhadores admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que instituiu a obrigatoriedade do concurso público. Esses servidores têm estabilidade garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Com essa decisão, o STF estabelece que há a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno. Esse processo seletivo não prejudica outros candidatos, pois não há disputa por um cargo vago; o servidor busca apenas sua estabilização na vaga que já ocupa no serviço público.
Essa medida é significativa para os servidores estabilizados, pois, embora tenham estabilidade, não são titulares de cargo efetivo. Com a efetivação, eles passam a ter garantias constitucionais mais sólidas, como a impossibilidade de demissão sem justa causa, aposentadoria especial e progressão na carreira por meio de promoções e avaliações de desempenho.
O STF decidiu que servidores não concursados, mas com estabilidade excepcional, podem ser efetivados nos cargos públicos que ocupam por meio de concurso interno.
Criado PorM10 Notícias: Marquinhos Locutor
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